O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou hoje, 20, a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600.
O ministro atendeu pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o beneficio. Segundo a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro. O presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.
Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
Os problemas de cadastro surgiram no começo do mês após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, que permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 a fim de compensar a perda de renda decorrente da pandemia de covid-19.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro