STF revoga liminar e libera pagamento do Piso da Enfermagem

Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu parcialmente decisão do ano passado que afetou o pagamento, mas fez ressalvas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu parcialmente, nessa segunda-feira (15), uma liminar que impedia o pagamento do Piso salarial da Enfermagem. Com isso, o novo salário – de R$ 4.750 – aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional poderá ser pago a enfermeiros da rede pública e privada de todo o país. A decisão será julgada pelo conjunto de ministros do Supremo em julgamento virtual a partir da próxima sexta-feira (19).

A decisão de Barroso se dá três dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar uma emenda constitucional que autoriza o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso aos profissionais. Na última sexta-feira (12), o Ministério da Saúde publicou a Portaria 597, que detalha a distribuição dos recursos entre as prefeituras e os governos estaduais.

Confira quanto cada cidade de Minas receberá, de acordo com a pasta.

Ainda na última sexta-feira (12), com a sanção da nova legislação, o deputado federal de Minas Gerais, Bruno Farias (Avante) entrou com pedido na ação relatada por Barroso para suspender a liminar concedida no ano passado.

STF suspendeu piso em 2022

O ministro do STF suspendeu o pagamento do Piso salarial da Enfermagem em setembro do ano passado. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que ainda tramita no Supremo. Barroso expediu uma liminar que impedia a efetiva implementação do piso salarial porque a legislação aprovada no Congresso Nacional não previa fonte de custeio das despesas.

A situação foi parcialmente contornada com a sanção de Lula à emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

No entanto, com a decisão de Barroso, o piso deve ser garantido mas limitado aos recursos que foram liberados pelo Ministério da Saúde – ou seja, os R$ 7,3 bilhões garantidos por lei dentro do orçamento federal. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa prefeitos de todo o país, diz que os recursos não são suficientes para pagar todo o reajuste.

O piso da Enfermagem vale tanto para profissionais do setor público, como do setor privado. De acordo com a medida do STF, no caso dos funcionários do Sistema Único de Saúde (SUS), “o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde”, que determina que o pagamento deve ser feito após 30 dias do início dos repasses por parte da pasta, previstos ainda para o mês de maio. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.

Ainda na decisão, Barroso considerou que, para profissionais do setor privado, poderá haver negociação coletiva.

“Nesse cenário, reputo oportuna a revogação da medida cautelar em favor dos profissionais da enfermagem do setor privado em geral, mas ressalvo a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione ADI 7222 MC / DF 38 diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”, diz trecho da decisão.

Por que Barroso liberou o Piso da Enfermagem?

Na decisão da ADI 7222, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, esclareceu que uma série de ações do Legislativo e do Poder Executivo deram argumentos para que a Suprema Corte suspendesse a liminar de forma parcial.

Entre as medidas listadas por Barroso estão a Lei 14.434, que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, em 2022 e a Emenda Constitucional 124/2022, que colocou a previsão do piso na Constituição Federal.

Uma outra Emenda Constitucional, a 127/2022, obrigou a União a prestar assistência financeira para que o piso pudesse ser implementado, o que foi referendado pela sanção, na última semana, da Lei 14.582/2023, que abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para o custeio.

“Essa sucessão de atos normativos tem o efeito de incrementar o ônus argumentativo do Poder Judiciário para manter a suspensão da medida, tendo em vista o seu caráter fortemente contramajoritário”, afirmou Barroso na nova decisão.

As informações são da Itatiaia.

Foto: Nelson Jr.

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