STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por fala de entrevistado

Nesta terça-feira (29), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) fixou uma tese que estabelece critérios em que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A punição se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

O veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro, a empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários:

  • Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
  • Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

O jornalismo da AMIRT entrou em contato com o Advogado, Rodolfo Moura, ele explicou os pontos dessa decisão do STF, ouça o áudio.


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