Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais terão funcionamento parcial nas duas datas
Nesta sexta-feira (12) e na próxima segunda-feira (15), o funcionamento dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE-MG será parcial, devido aos feriados do Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil e ao feriado do Dia da Assunção de Nossa Senhora.
O dia 11 de agosto foi definido como feriado para os órgãos do Poder Judiciário Federal pelo artigo 62, inciso IV da Lei 5.010/1966. A comemoração deste ano foi transferida para o dia 12 de agosto pela Portaria PRE 449/2021, que dispõe sobre os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral mineira em 2022.
Já no dia 15 de agosto, não funcionarão os cartórios de 52 municípios que têm feriado nessa data. Em Belo Horizonte, comemora-se também o dia da padroeira da cidade, Nossa Senhora da Boa Viagem. Em Araguari, Araxá, Coromandel, Ituiutaba e várias outras cidades do Alto Paranaíba, por exemplo, o dia é dedicado a Nossa Senhora da Abadia.
Confira a relação de municípios com feriado no dia 15 de agosto.
Em razão do término do prazo para o registro de candidatos para as eleições de 2022, diversos setores da unidade administrativa do TRE estarão de plantão nos dias 12 e 15. No dia 12, o atendimento aos partidos para o registro de candidaturas é das 13h às 19h. No dia 15, será das 9h às 19h.
Serviços
O Disque-Eleitor funcionará normalmente nos dias 12 e 15, das 7h às 19h. Os telefones são 148 ou (31) 2116-3600.
O cadastro eleitoral está fechado desde o dia 5 de maio de 2022. Mas alguns serviços ao eleitor podem ser encontrados no site do TRE. Confira:
– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
– Impressão do título de eleitor: para quem deseja ter a via impressa do documento
– Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Os eleitores que tiverem multas e ainda não as quitaram podem emitir a guia e fazer o pagamento, porém, a regularização do título só poderá ser feita após a reabertura do cadastro, marcada para 8 de novembro de 2022. Enquanto isso, caso o eleitor precise comprovar a sua situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. Confira em nosso site os e-mails dos cartórios eleitorais.
As informações são do TRE-MG.
Foto: Divulgação