Servidores Públicos que cometerem ilícitos, como vimos recentemente os que buscaram de forma indevida os recursos do Auxílio Emergencial, devem ser exonerados do cargo após todo o processo judicial. Este é o objetivo do Projeto de Lei 4104/2020 apresentado, nesta quarta-feira (5), pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).
O projeto busca a alteração do artigo 42 do Código Penal que, atualmente, não prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo nos crimes não funcionais que causem dano ao patrimônio, material ou moral, da Administração Pública. O texto do projeto deixa claro que a punição não é apenas para este caso do Auxílio Emergencial, mas sim para todas as ações ilícitas, comprovadas pela Justiça, cometidas por servidores, sejam elas pequenas e grandes,
Para o Senador Carlos Viana, os servidores devem ser levados à Justiça e, comprovado a ilicitude, a exoneração terá de ser o único caminho. “Este servidor público, que tem estabilidade, uma série de benefícios do Estado brasileiro e todo apoio para exercer as suas funções, não pode ficar impune se comprovado pela Justiça o crime”, ressalta o autor do projeto.
Pela lei atual, e não se tratando de crimes funcionais, só é possível a perda do cargo público se a pena de prisão for superior a quatro anos. Para o senador Carlos Viana, isso é um absurdo. “É necessário uma legislação mais rigorosa para crimes cometidos contra à Administração Pública, mesmo extrapatrimoniais. Mesmo que o valor da corrupção não seja alto, como por exemplo neste caso do Auxílio Emergencial, e que o servidor se proponha a devolver o referido valor, é preciso uma punição exemplar para que essa a corrupção no Brasil, seja sanada”, conclui o senador Carlos Viana.