Transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras
O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O texto seguirá agora para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.
É importante ressaltar que a propaganda partidária é diferente do horário eleitoral. Trata-se de uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições.
As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.
Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. Ainda conforme o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.
As informações são do TudoRádio.
Foto: TSE/divulgação