O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da Covid-19. A matéria segue para sanção presidencial. O texto restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pela Covid-19.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Ensino Superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
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