O juiz Rodrigo Márcio de Sousa Rezende, da comarca de Formiga, negou à CPI da UPA o pedido de condução coercitiva do médico Geraldo Couto, ex provedor da Santa Casa.
Geraldo Couto administrava a Santa Casa de Formiga na época em que foi firmado o contrato para a gestão da UPA. A condução coercitiva foi pedida depois que o médico não a atendeu às convocações da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Divinópolis.
O primeiro pedido da condução coercitiva foi feito no dia 8 de junho junto ao Fórum de Divinópolis e, depois, o pedido foi encaminhado ao Fórum de Formiga, cidade onde ele mora. A decisão judicial segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O STF determinou liminarmente como ilegal a condução coercitiva- prática em que o juiz autoriza que um investigado ou réu seja levado pela Polícia Militar até o local de interrogatório.
Os vereadores que compõem a CPI para apurar irregularidades no contrato da UPA Padre Roberto, devem apresentar nos próximos dias como será a estratégia de trabalho do grupo após a decisão judicial.
Postado originalmente por: TV Candides