Secretaria de saúde reforça medidas especiais contra a covid-19 no dia da eleição

Mais de 57 mil eleitores em Viçosa devem sair de casa neste domingo, dia 15 de novembro, para escolher os próximos representantes na Prefeitura e Câmara Municipal. Com a pandemia do Coronavírus, a Secretaria de Saúde de Viçosa reforça as medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2020.
O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE, determina o novo horário de votação e as ações preventivas. É obrigatório a utilização de máscara dentro dos locais de votação, e a Lei Municipal nº 2.816/2020 determina também o uso do equipamento de proteção em todos os locais públicos da cidade. Então, use máscara que cubra o nariz e boca do momento de sair de casa, até o retorno.
Nesta eleição, o tempo de votação foi estendido e será das 7h às 17h. Os idosos terão um horário preferencial de votação: das 7h às 10h. A recomendação é que o grupo de risco siga este horário votando até as 10h e só após, os demais eleitores compareçam às urnas.
Os eleitores devem ter o cuidado de levar uma caneta azul pessoal para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos, e serão orientados ainda a higienizar as mãos antes e depois de votar. Todos devem levar documento com foto e título de eleitor. Para facilitar o processo, leve os números dos candidatos escolhidos em um papel.
Sintomas de Covid-19
 
É recomendado que pessoas que estejam com febre no dia da votação ou se infectou até 14 dias antes das eleições, não devem sair de casa. Os mesários que apresentarem sintomas devem comunicar a zona eleitoral.
A Secretaria de Saúde possui serviço telefônico de monitoramento e orientação para pacientes que apresentarem sintomas da doença. O Telessaúde Covid funciona de segunda à sábado, de 08h às 19h. Os telefones para contato são: (31) 3612-8000 / 5500 / 5502 / 5507.
Regras gerais 
 

As regras comuns a todas as eleições continuam valendo. A legislação eleitoral proíbe tirar fotos dentro da cabine de votação. E também não é permitido a divulgação de qualquer tipo de propaganda, seja online ou impressa, de som ou boca de urna.

Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de convencimento e distribuição de brindes como camisetas e outros.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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