Norma teve origem no PL 2.141/20, de autoria do governador, que foi aprovado na Assembleia nesta terça (15).
A Lei 23.723, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público (MP), foi sancionada pelo governador Romeu Zema. A legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (18/12/20).
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.141/20, de autoria do governador, que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em turno único nesta terça (15).
De acordo com a lei, o Executivo está autorizado a abrir crédito de até R$ 62, 5 milhões para atender despesas de pessoal e encargos sociais (R$ 46 milhões); outras despesas correntes (R$ 5,5 milhões); investimentos (R$ 1 milhão); e inversões financeiras (R$ 10 milhões).
Para atender ao disposto, segundo a norma, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, do grupo de despesas de pessoal e encargos sociais, da fonte de recursos ordinários para livre utilização, do grupo de despesas de outras despesas correntes, da fonte de recursos ordinários para auxílios doença, funeral, alimentação, transporte e fardamento, e do excesso de arrecadação da receita da contribuição patronal e da contribuição do servidor para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).
Segundo a mensagem na qual o governador encaminhou o projeto, a suplementação não atribui valores adicionais ao orçamento do MP, faz apenas a realocação, dentro do próprio órgão, de recursos já aprovados pela Assembleia.
Foto: Guilherme Dardanhan
*As informações são da Assembléia Legislativa de Minas Gerais