Sancionada lei que proíbe canudos plásticos em Juiz de Fora

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta sexta-feira (19), a sanção da legislação que proíbe a utilização e o fornecimento de canudos plásticos por restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, ambulantes e similares. Projeto de autoria do vereador José Márcio Garotinho (PV), a lei 13.904 prevê, ainda, a obrigatoriedade dos estabelecimentos de utilizarem ou fornecerem canudos de papel biodegradável ou outros materiais recicláveis, embalados individualmente em envelopes fechados, de material semelhante. O prazo para a adequação à proibição dos canudos plásticos será de 120 dias. Com a sanção da lei, Juiz de Fora é a 53ª cidade brasileira, segundo dados do Instituto Movimento Cidades Inteligentes, a embargar o uso do material.

O documento publicado nos Atos do Governo prevê que, em um primeiro momento, os estabelecimentos infratores serão apenas advertidos. Em caso de nova desobediência, será aplicada multa de R$ 500. Ainda segundo a nova legislação, a proibição vale igualmente aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

Decomposição do material pode demorar até 200 anos, defende projeto

O projeto de lei estava em tramitação na Câmara Municipal desde 2018, sendo aprovado em terceira discussão em 19 de junho de 2019. A proposta do vereador Garotinho baseava-se no comparativo entre a vida útil de um canudo, que, segundo o texto, é de, em média, quatro minutos, e o tempo para decomposição do material, feito normalmente de polipropileno ou poliestireno. Os compostos não são biodegradáveis e podem demorar até 200 anos para se decompor.

Além disso, o projeto defende que, quando descartados, os canudos se desintegram em pequenas partículas que chegam aos oceanos e acabam sendo ingeridos por animais. De acordo com o parlamentar, desta forma, a aprovação da lei tem sua importância quanto à proteção do meio ambiente. “O canudinho, pelo seu formato e pela sua anatomia, facilmente vai pelo córrego e consegue chegar aos lagos, aos mares, levando a morte da fauna e da flora”, destaca. “Juiz de Fora entra também no hall de cidades que estão na vanguarda nessa área”, lembra Garotinho, em referência ao fato de que o município passa a ser o 53º brasileiro a proibir o uso do material.

Viés educativo

Para Garotinho, é necessário mais debates relacionados ao meio ambiente e sustentabilidade. A nova lei traz consigo um viés educativo. “O discurso do meio ambiente é muito bom, mas nós temos que ter uma prática boa também. Esse projeto de lei tem essa função de mostrar para a população a importância de termos costumes e hábitos, inclusive diários, de práticas sustentáveis.”

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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