Saiba quais são as novas regras para o crédito consignado durante pandemia do coronavírus

A pandemia do novo coronavírus mudou as regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. A partir da próxima segunda-feira, 27,  entra em vigor instrução normativa do INSS, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.

As novas regras valem até o dia 31 de dezembro – prazo limite do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.

De acordo com a norma, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

Quem tem direito

O empréstimo consignado é garantido para quem tem emprego com carteira assinada e a empresa oferecer esse benefício em convênio com algum banco, ser funcionário público ou aposentado e pensionista do INSS.

Entretanto, as novas regras valem apenas para aposentados e pensionistas

Limite do endividamento

O limite de endividamento é de 35% do salário líquido – descontado imposto e outras contribuições.

Entenda as regras

– Desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato
seja formalizado.
– O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
– Tempo de carência para desconto da primeira parcela: as instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o
início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90
dias, a contar do início do contrato.
– Limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passa de 1,4 % para 1,6 % do valor mensal
do benefício. Esse percentual , ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

 

Fonte: Estado de Minas

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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