O Regulamento de Arrecadação do Ecad classifica o nível de importância da música para a atividade e fixa os valores cobrados em cima da periodicidade de uso
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) tem como objetivo arrecadar e distribuir os direitos autorais diante da execução pública de conteúdos musicais. A Lei Federal 9.610/98 garante que somente o autor tem o direito de usar sua obra e autorizar ou não a utilização por terceiros.
As rádios brasileiras possuem diversas programações, seja sobre futebol, economia e política. Outras emissoras investem todo o tempo em conteúdos musicais. O Ecad regula esta opção para os radiodifusores. Todas as emissoras precisam enviar de forma antecipada uma documentação que requeira os direitos autorais das melodias que vão ser usadas.
São sete associações que administram o Ecad, dentre elas a Associação Brasileira de Música e Artes, a Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes, a Associação de Intérpretes e Músicos e a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música.
“O Ecad é burocrático, mas importante para preservar questões legais no meio rádio. Tem uma série de informações que as emissoras devem apesentar, caso o programa seja ao vivo, de estúdio e questões de horário. As rádios devem ter periodicidade para apresentar os documentos, para que o Ecad garanta aos detentores o direitos a receber os valores” disse Wesley Diniz, professor de rádio na PUC Minas e coordenador técnico do laboratório de áudio da universidade.
O Regulamento de Arrecadação do Ecad classifica o nível de importância da música para a atividade e fixa os valores cobrados em cima da periodicidade de uso. Os radiodifusores que utilizam o serviço, assim que receberem o boleto bancário devem quitá-lo para ter autorização para utilizar as músicas nas emissoras.
A tabela de preços do Ecad e o regulamento podem ser consultados no site www.ecad.org.br.
A.W