Saiba como pedir a compensação fiscal pela exibição do programa eleitoral

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) elaborou esta cartilha para seus associados com a finalidade de orientar o cálculo da compensação fiscal devida em razão da veiculação de conteúdos eleitorais por meio da radiodifusão.

A compensação fiscal representa a possibilidade legal de as empresas de rádio e televisão, optantes pela apuração do lucro real ou presumido, deduzirem da base de cálculo do IRPJ, e de as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deduzirem do cálculo de contribuições federais, os valores correspondentes ao tempo destinado à cessão de horários da programação para divulgação dos seguintes conteúdos:

• propaganda eleitoral
• propaganda partidária
• propaganda gratuita de plebiscitos e referendos
• comunicados, instruções e outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários e eleitorais.

Baixe a Cartilha de Compensação Fiscal Eleitoral da ABERT 

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