Saiba como funcionará o comércio e demais setores de acordo com novo decreto 14.298/21

O decreto de número 14.298/21, apresentado hoje (03/04), pela Prefeitura sobre a Onda Roxa, informa que podem funcionar atividades essenciais como: setor de saúde, indústria, supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, padarias e similares, além de distribuidoras de gás, construção civil, lavanderias, agências bancárias e similares, restaurantes em postos de rodovias, transporte e entrega de cargas no geral, oficinas mecânicas, setores industriais, assistência veterinária, dentre outras atividades descritas no decreto na íntegra no fim da reportagem.

Transporte público:

Funciona com ocupação máxima de dez passageiros em pé, além do número de assentos. Realizar a desinfecção e higienização do veículo. Todos passageiros devem estar com máscaras.

Bebida alcoólica:

Limitada venda de cerveja sendo 12 unidades por cliente, e outras bebidas fica limitado 1 unidade por cliente.

Sobre o comércio:

O comércio funcionará desde que seguem  notas explicativas que serão apresentadas no site da prefeitura: www.prefeitura.mg.gov.br; na qual definirão protocolos e horários de funcionamento de cada segmento, sendo que cada proprietário terá que seguir as determinações sanitária. Confira abaixo decreto na íntegra, de demais setores que podem funcionar:

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Postado originalmente por: Nova FM

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