O advogado Fabiano Melo participou nesta terça-feira (10) do quadro “terça do direito” do programa Imbiara Notícias e explicou sobre aa divisão de bens nos diversos regimes de casamento.
A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, analisando o perfil dos noivos, alinhada com os objetivos do casal.
Os quatro tipos de regime descritos em lei são:
1 – Comunhão parcial de bens:
Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.
2 – Comunhão Universal de Bens:
Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.
3 – Separação de bens
No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento. Lembrando que existem hipóteses que o regime de separação de bens é obrigatório.
4 – Participação final nos Aquestos:
Neste regime, na constância do casamento cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dividas e bens, no entanto, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão partilhados.
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Postado originalmente por: Portal Imbiara