Romeu Zema anuncia parcelamento de conta de água e luz para comerciantes

Na manhã desta terça-feira (20/4), Zema se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares, e com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL). O encontro foi realizado por videoconferência e fechado à imprensa. Durante a reunião, foram avaliados os prejuízos financeiros sofridos pelo comércio e serviços durante  o fechamento de setores não essenciais no estado.

O  governador ouviu dos representantes da categoria que a perda contabilizada foi da ordem de R$ 14 milhões. Ainda no Twitter, Zema afirmou que o governo continuará ouvindo e analisando cada sugestão “nesse momento tão difícil para todos”.

Baixa renda

No mês passado, o governador anunciou que as estatais Cemig e Copasa estavam autorizadas a suspender o corte de luz e água para a população de baixa renda. A garantia de fornecimento pela Cemig e pela Copasa está valendo para usuários com débitos em atraso cadastrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda.

“A Cemig também vai priorizar que as unidades de pronto atendimento, clínicas, hospitais e demais equipamentos de saúde e empresas categorizadas como serviços essenciais tenham o fornecimento de energia garantido”, informou na ocasião o governo mineiro.

Parcelamento

No caso de consumidores residenciais, cadastrados na tarifa social de energia elétrica, os valores devidos foram parcelados em até 24 meses, sem juros. Os débitos de microempresas dos setores que ficaram fechados no período da onda roxa  foram parcelados em até 12 vezes sem juros. O governo mineiro não informou até quando a suspensão de cortes por inadimplência pela Cemig ficará em vigor.

Beneficiários da tarifa social da Copasa, por sua vez, não terão o fornecimento de água cortado até 31 de maio. A concessionária também não cobrará juros ou multas pelo atraso no pagamento de contas durante esse período.
Os consumidores de baixa renda poderão parcelar faturas atrasadas em até 36 vezes, sem cobrança de entrada, juros ou multa.

Fonte: Estado de Minas

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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