Restrições à queima de fogos de artifício podem ser ampliadas em JF

Com forte atuação na proteção animal, a vereadora Kátia Franco (PSC) quer atualizar a legislação municipal que restringe a soltura e a queima de fogos de artifício em Juiz de Fora. Para cumprir o objetivo, a parlamentar protocolou um projeto de lei na Câmara que sugere alterações na Lei municipal 13.235, de 13 de novembro de 2015, que restringe o uso do artefato pirotécnico na cidade.

O objetivo de Kátia é tornar mais rígidas as restrições impostas pela lei anterior, de autoria do ex-vereador José Fiorilo, que tentou a reeleição pelo PL nas eleições de 2018, mas não obteve êxito. Entre as mudanças sugeridas pela vereadora está a vedação para a queima de fogos de artifício em espaços privados e em manifestações, reuniões e eventos culturais, inclusive aqueles que integram o calendário oficial do Município.

A legislação vigente não impõe a vedação de todos os fogos de artifício, mas proíbe aqueles com maiores potenciais de dano à vida, com base no potencial explosivo e a quantidade de pólvora utilizada em cada artefato. Desde 2015, passaram a ser proibidos na cidade o uso de fogos de artifício das classes C e D, que podem ultrapassar seis gramas de pólvora para produzir efeito pirotécnico.

Assim, a queima de produtos considerados de menor poder de explosão e que integram as categorias A (de no máximo 0,2 gramas de pólvora, como as chamadas bombinhas) e B (entre 0,21 e 0,25 gramas de pólvora, como os morteirinhos de jardim e as serpentes voadoras) continuam permitidas na cidade.

Tal permissão, todavia, pode ser revista caso o projeto de lei de Kátia Franco prospere e se torne legislação municipal, uma vez que a vereadora defende que apenas os fogos de artifício “que produzem efeitos visuais sem estampido ou com barulho de baixa intensidade poderão ser utilizados”.

Multa
A legislação vigente prevê a incidência de multa de R$ 1 mil para aqueles flagrados em desrespeito à legislação, valor que pode chegar a R$ 3 mil em caso de reincidência. No projeto apresentado à Câmara, Kátia mantém a sanção em R$ 1 mil, mesmo valor que seria cobrado em casos de reincidência, o que vai contra o caráter mais restritivo de toda a proposição. Questionado pela reportagem, todavia, o gabinete da parlamentar admitiu o equívoco na redação da proposta e destacou que o texto será emendado e o valor da multa aumentado para R$ 5 mil para os reincidentes.

Para parlamentar, estampidos são prejudiciais a autistas, idosos, enfermos e animais

Apesar de sugerir a ampliação das restrições, a vereadora afirma que o objetivo do projeto de lei “não é acabar com o espetáculo produzido pelos fogos, mas garantir que os efeitos sonoros ruidosos proporcionados por eles não sejam prejudiciais à saúde pública”.

“Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade sensorial e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício. Sobrecarga dos sentidos, angústia, agressividade e comportamentos autolesivos são apenas alguns dos sintomas que os indivíduos com TEA vivenciam devido ao barulho dos fogos de artifício”, considera Kátia, na justificativa anexada à proposição.

A parlamentar pontua ainda que os “fogos são gatilhos para estresse e ansiedade dos animais, podendo causar convulsões e até a morte” e que “idosos e enfermos também são afetados pelo desconforto das explosões dos fogos de artifício”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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