Registro de armas no primeiro quadrimestre já é maior que todo ano de 2017

A delegacia da Polícia Federal, sediada em Divinópolis, responsável por 77 municípios região, registrou um  aumento expressivo na quantidade de armas de fogo registradas

Diariamente, você acompanha nos portais de internet, rádio ou telejornais, a quantidade de armas de fogo apreendidas pelas polícias. Mas em contrapartida, aumentou também, o número de autorizações concedidas para aquisição de arma de fogo. De acordo com a Polícia Federal, em 2017, foram expedidas 255 autorizações. Enquanto nos três primeiros meses deste ano, 246 autorizações foram concedidas para a área de domínio da Polícia Federal.

Mas obter o porte de arma não é algo tão fácil assim. De acordo com a Polícia Federal é necessário ter mais de 25 anos. Apresentar cópias autenticadas ou original e cópia do rg, cpf e comprovante de residência (água, luz, telefone, declaração com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou de comunhão estável. Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

E o mais importante, comprovante de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela justiça federal, estadual (incluindo juizados especiais criminais), militar e eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela polícia federal; cópia do certificado de registro de arma de fogo.

Mas a lei 10.826/03 fala no capítulo três, artigo seis que o porte de arma, ou seja, poder andar com uma arma na rua, por exemplo, compete unicamente às autoridades policiais. Quem for pego com uma arma de fogo, mesmo que registrada, pode ser preso.

A posse de arma só confere ao cidadão o direito de mantê-la guardada em casa. O simples fato de andar com uma arma pela rua, mesmo que durante um pequeno percurso, cabe penalidades.

O delegado da Polícia Federal explicou ainda que armas antigas ou que estejam guardadas por muito tempo não podem ser registradas.

 

Postado originalmente por: TV Candides

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