Recursos do Meio Ambiente podem ser usados em ações de proteção animal

A Câmara aprovou um projeto de lei que sugere alterações na Lei municipal 9.590 de 1999, que define o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Juiz de Fora. Na prática, a proposição, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), autoriza que recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) possam ser utilizados para financiar “programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais da fauna silvestre e doméstica, bem como à implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias animais no âmbito do Município de Juiz de Fora”. A mudança ainda precisa passar por sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).

Conforme o atual texto da legislação vigente, as despesas patrocinadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente atendem, entre outras, questões como o financiamento total ou parcial de programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente; construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais; e o financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental; desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos.

Ainda de acordo com a norma em vigência, o fundo é mantido com recursos oriundos de dotação orçamentária; taxas de Licenças Ambientais; arrecadação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental; e transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas ou privadas; doações e recursos de outras origens.

Em sua justificativa, o vereador Marlon Siqueira afirma que a proposta se baseia “na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente, para o que se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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