Embora tenham sido avalizados em consulta pública junto à comunidade acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para a recondução à reitoria, o reitor Marcus Vinicius David e a vice-reitora Girlene Silva encerrarão o primeiro mandato à frente da instituição neste domingo (5), sem definições sobre a permanência para o quadriênio 2020-2024. A continuidade de David e Girlene, que encabeçam a lista tríplice enviada pelo Conselho Superior (Consu) ao Ministério da Educação (MEC), está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro. Caso a nomeação não seja publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, a vacância dos cargos dará margem para Bolsonaro designar um reitor ‘pro tempore’ para assumir a UFJF.
À Tribuna, o MEC informa que a lista tríplice já foi enviada para a presidência da República. “A publicação (da nomeação) deverá ocorrer em breve”, garante, em nota. Além de David, o pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Eduardo Salomão Condé, e o secretário geral da UFJF, Rodrigo de Souza Filho, integram a lista tríplice enviada ao MEC em dezembro após votação do Consu. Apesar de David ter concorrido à consulta pública como candidato único, a apreciação de dois outros nomes pelo colegiado de deliberação máxima da instituição é obrigatória. Na ocasião, o reitor recebeu 47 votos, Condé, quatro, e, por fim, Souza Filho, um. Conforme a UFJF, o processo está, de fato, em fase final de deliberação após vencer todos os trâmites burocráticos e jurídicos. “A UFJF informa que está acompanhando o andamento do processo de nomeação diariamente (…). Os procedimentos do MEC já foram cumpridos, e o processo foi encaminhado para a Casa Civil para a decisão final.”
Conforme o Decreto 1.916/1996, Bolsonaro deve escolher um dos nomes homologados pelo Consu em lista tríplice. “O reitor e vice-reitor de universidade mantida pela União (…) serão nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.” Ainda que o presidente tenha editado medida provisória – MP 914/2019 – com novas regras para o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais e dos institutos federais, o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso não foi revogado. Além disso, como a lista tríplice foi entregue ao MEC antes da edição da medida provisória, o texto do dispositivo não se aplica ao processo de escolha da UFJF, informou a universidade à época. A MP 914/2019 perderá a validade caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional até 23 de abril.
Vacância
Entretanto, como dispõe o Decreto 1.916/1996, o presidente da República tem a prerrogativa de designar um reitor ou vice-reitor ‘pro tempore’ de universidade quando, “por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para provimento regular imediato”. Logo após a vacância, conforme a lei, nova lista tríplice seria reorganizada em até 60 dias. Questionado pela Tribuna sobre a possibilidade de vacância na UFJF, o MEC não respondeu.
Bolsonaro desrespeita tradição
Em instituições, por exemplo, como a Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS), a Universidade Federal do Ceará (UFC), a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Bolsonaro nomeou o segundo ou terceiro colocados da lista tríplice, interrompendo, assim, tradição em vigor desde a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que os presidentes apenas chancelavam os resultados das consultas públicas à comunidade acadêmica. Em nota, o MEC pondera que “não há hierarquia na lista tríplice, ou seja, qualquer um dos três nomes pode ser indicado para o cargo de reitor e vice-reitor”.
Entretanto, na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet) foram nomeados reitores ‘pro tempore’, isto é, temporários, uma vez que o pleito para a lista tríplice, no entendimento do Ministério da Educação, está sob suspeição por “inconsistências ou vícios no processo que a Universidade envia ao MEC”. Apenas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Universidade Federal de Viçosa (UFV) e na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foram nomeados os primeiros colocados.
Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora