De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o funcionário que se recusar a tomar vacina contra o coronavírus, pode ser demitido por justa causa. O entendimento consta em documento interno do órgão que orienta atuação de procuradores. Embora a vacinação seja considerada um bem comum, a demissão só deverá ser adotada em último caso.
Em programa de conscientização, as empresas devem enfatizar o risco de contágio da doença. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o governo pode impor penalidades a quem se recusar a receber a imunização.
Fonte: Da Redação
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