Uma Proposta de Lei do Senado busca ampliar a proibição de autoridade pública na direção de emissoras de rádio. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) já proíbe a direção ou administração das rádios por pessoas com imunidade parlamentar ou com foro especial.
Proposto pela deputada Shéridan (PSDB-RR), o texto impede a propriedade ou controle de rádios por pessoas políticas. O projeto estende a vedação a parentes de primeiro grau, como pai, filhos e cônjuges.
As emissoras de rádio em desacordo com as novas determinações da proposta terão 90 dias para se regularizarem. Os certificados de operação podem até ser suspensos ou cassados caso a emissora não se adéque a proposta. Para Shéridan, o Código de Telecomunicações está em desacordo com a proibição constitucional, que já impede deputados e senadores de serem proprietários ou diretores de emissoras de rádio.
“Os interesses políticos e de proteção do cargo ocupado poderão contaminar a atuação do veículo, em desfavor do interesse público. Mais uma razão para essa restrição persistir e ser aperfeiçoada”, disse Shéridan. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
A.W