Nesta quinta-feira, 28, o promotor de justiça de Carmo do Rio Claro, Dr. Cristiano Cassiolato, enviou para a prefeito Filipe Carielo e para o Secretário Municipal de Saúde Elias Cesar Leandro, várias recomendações sobre a distribuição da vacina para a população.
De acordo com o texto, o Ministério Público pede para que sejam cumpridos algumas determinações como:
- Cumprir rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, o contido na Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, na Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de
2021 e demais atos normativos e legislativos pertinentes; - Obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis;
- Sejam promovidas ações visando dar transparência à execução da vacinação contra a Covid-19 no município, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas;
- A elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas (SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos caso existam), em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS;
- Informar se houve compra pelo município, disponibilização pela SES/MG ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros;
- Informar o quantitativo de vacinas recebidas pelo município até a presente data, bem como de indivíduos que receberam a primeira e segunda dose;
O ministério público também pede que os conselheiros municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a
Covid-19, encaminhando para a Promotoria de Justiça relatórios de divergências encontradas.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro