O Promotor de Justiça Eleitoral, Marco Antônio Costa, por meio dos dirigentes das agremiações partidárias, alertou os candidatos, para que estes, observem a legislação eleitoral, para que haja um pleito municipal transparente, com intuito de evitar judicialização:
Prezados(as) candidatos(as).
Ilustres dirigentes das agremiações partidárias,
Com as nossas homenagens, sirvo-me do presente com o precípuo objetivo de orientá-los quanto à necessidade de estrita observância à legislação eleitoral, em especial seu artigo 37, §1º, inciso II, da Lei n. 9.504/97, o qual veda a utilização de placas, ainda que de meio metro quadrado, afixadas em grades, portões, muros ou fachadas de residências.
Tal situação, infelizmente, foi constatada na tarde de hoje (07) pelo Ministério Público Eleitoral e será alvo de representações em desfavor dos candidatos e partidos políticos (responsabilidade solidária) que nela estejam inseridos.
Certo de que todos trabalham por um pleito municipal transparente e permeado pela estrita legalidade, espera o Ministério Público que evitem a judicialização da questão mediante retirada das placas (proibidas por lei) que ainda se encontram afixadas em muros, fachadas de casas, grades e portões (também proibido por lei).
Atenciosamente.
MARCO ANTÔNIO COSTA
Promotor Eleitoral
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Postado originalmente por: Minas AM/FM