Projeto sobre serviço de fretamento tem análise adiada

O Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que dispõe sobre a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de pessoas, teve apreciação adiada em reunião da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta segunda-feira (30/8/21).

O relator da matéria, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), distribuiu avulsos (cópias) do seu parecer para que os demais parlamentares tomassem conhecimento do conteúdo antes da sua análise. Nova reunião foi marcada para esta segunda (30), às 18h30.

Em seu parecer, opina pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações em 1º turno.

“Entendemos que a interlocução por nós conduzida no 1º turno com todos os setores envolvidos foi bem-sucedida, tanto que nosso texto acabou por ter a aprovação do Plenário. De fato, defendemos que a proposição traz um equilíbrio ao setor de transporte rodoviário como um todo, definindo os limites de todos os atores e permitindo a coexistência tanto do transporte por fretamento quanto do transporte público regular”, salientou em seu parecer.

O texto aprovado em 1º turno define as regras para concessão de autorização de fretamento pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), caracteriza os limites desse serviço, para que não se confunda com o serviço público do transporte coletivo intermunicipal e define obrigações para o autorizatário.

Além disso, atualiza as penalidades para o descumprimento dos dispositivos nela contidos e apresenta diretrizes visando à eficiência dos processos e ao incentivo do empreendedorismo em Minas Gerais relacionados ao setor de fretamento, segundo o parecer.

Emendas – O vencido acatou emendas apresentadas durante a tramitação em 1º turno. No entanto, elas não alteraram as questões mais polêmicas do projeto, tais como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados, a proibição da comercialização de passagens individuais e a regra do “circuito fechado”, a qual estabelece que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

Uma das emendas promoveu uma adequação do texto, recomendando a supressão da expressão “fretamento irregular”. Outra garantiu que as exigências do projeto não se aplicam às viagens individuais intermediadas por aplicativo, ou seja, apenas são afetados veículos para transporte coletivo. Já a última emenda incorporada ao texto determinou que também não está sujeito às regras do PL 1.155/15 o fretamento para transporte de trabalhadores rurais.

Projeto especifica regras do fretamento

De acordo com o vencido, a autorização do serviço por parte do DER-MG tem caráter precário, personalíssimo, intransferível e temporário e será concedida para pessoa jurídica, permitida empresa de qualquer porte ou cooperativa, e deverá ser precedida de cadastro do requerente, do condutor e do veículo.

A autorização somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em “circuito fechado”, sendo obrigatório o envio, ao DER-MG, da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

Segundo o vencido, a requisição da autorização e o envio ao DER-MG da relação nominal dos passageiros a serem transportados deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem.

Essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada e comunicada até o momento de início do primeiro trecho da viagem, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior.

O texto ainda veda a prestação de serviço de fretamento intermediada por terceiros que promovam a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro e com características de transporte público.

Estabelece também as características do transporte público como a realização de viagens habituais, com regularidade de dias, horários ou itinerários; a comercialização de passagens individualizadas por passageiro e o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários.

Durante todo o período de execução do serviço de fretamento, o condutor do veículo deverá portar o comprovante da autorização emitido pelo DER-MG, o documento fiscal referente ao contrato de fretamento e a relação nominal dos passageiros transportados, além de outros documentos exigidos pela legislação ou pela autorização concedida. Esses documentos poderão ser armazenados em formato digital.

O vencido estabelece, entre outros aspectos, que somente poderão ser utilizados na prestação desse serviço ônibus, micro-ônibus ou vans, sem limite de idade do veículo. Regulamento disporá sobre os instrumentos de garantia da segurança desses veículos, que serão mais rigorosos quanto maior for a idade dos mesmos.

Ainda segundo o texto aprovado em 1º turno, o descumprimento das normas estabelecidas enseja a aplicação das penalidades previstas na Lei 19.445, de 2011, no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais normas aplicáveis.

Preocupação – O deputado Léo Portela (PL), que preside a comissão, manifestou preocupação com a aprovação do referido projeto na forma sugerida. Ele enfatizou que Minas é o único estado do Sudeste que mantém a necessidade do circuito fechado.

“Aprovar o texto como ele está implica em perder o trem da história. Essa Casa vai prestar um desserviço ao futuro de Minas Gerais. Nenhum legislador pode barrar o futuro, a evolução do transporte”, afirmou.

Os deputados Guilherme da Cunha (Novo) e Duarte Bechir (PSD) defenderam o aprofundamento da discussão sobre o assunto e apresentaram requerimento para a realização de uma audiência de convidados para tratar do tema. O requerimento foi aprovado.

 

As informações são da Agência ALMG Notícias.

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