Com base no avanço da vacinação e nos indicadores de monitoramento da covid-19 na cidade, iniciativa parlamentar revoga lei municipal que trata do uso obrigatório de máscara nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Com isso, as máscaras não seriam mais obrigatórias em ambientes fechados, já que o Município já não exige mais o uso do equipamento em locais abertos desde o início de março. Analisado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (12), que não julga o mérito da proposta, o projeto foi considerado inconstitucional por invadir competência do Executivo. Se não houver decisão contrária do Plenário mediante recurso, o texto será arquivado. Outros dois PLs tiveram parecer favorável da CLJ, em 1º turno: o que viabiliza a instalação de tecnologia 5G na cidade; e o que regula procedimentos e exigências para a realização de eventos em BH.
Ambos os projetos devem ter tramitação agilizada por meio de reunião conjunta das demais comissões, podendo ser votados pelo Plenário no mês de maio. Confira o resultado completo da reunião.
De autoria de Flávia Borja (Avante), Ciro Pereira (PTB) e Nikolas Ferreira (PL), o Projeto de Lei 272/2022 revoga a Lei 11.244/2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Segundo os autores, além da ampla cobertura vacinal e do controle dos casos de covid-19, “a realidade encontrada hoje na capital é da grande rejeição no uso do equipamento e há dificuldade em fiscalizar o uso, o que vem tornando inócuas as medidas adotadas”.
Para o relator do projeto na CLJ, Irlan Melo (sem partido), o texto é inconstitucional pois viola o princípio da harmonia e separação dos Poderes, previsto na Constituição da República (1988) e na Constituição Mineira (1989), usurpando matéria de competência da gestão administrativa municipal. O vereador destaca ainda que, ao revogar lei que obriga o uso das máscaras, o texto “interfere indevidamente em matéria concernente ao poder de polícia sanitária (exercido pelos órgãos técnicos) e promove ingerência na atividade típica do Poder Executivo, a quem cabe determinar a política de enfrentamento à pandemia de covid-19”.
Fernanda Pereira Altoé (Novo) discordou do relator e defendeu que não há inconstitucionalidade na proposta. Segundo ela, há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência no combate à covid-19 é “concorrente”, citando como exemplo o combate à dengue na cidade, onde as “medidas de mitigação” são tomadas pelo Executivo e pelo Legislativo.
Irlan menteve seu entendimento pela inconstitucionalidade, apesar de entender que o projeto é “louvável” e fazer coro para que a situação (uso de máscaras) seja resolvida. Aprovado pelo colegiado por quatro votos a um, o parecer pela inconstitucionalidade, como prevê o Regimento Interno, barra a tramitação da proposição e, se não houver decisão contrária do Plenário mediante apresentação de recurso, o projeto é arquivado.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil