Foi aprovado nesta terça-feira, 08, durante a 14ª reunião extraordinária, o projeto de lei 083/2020 enviado pela Prefeitura de Carmo do Rio Claro que trata sobre a proibição de queimadas na zona urbana.
O projeto, aprovado por unanimidade, proíbe queimadas em toda a zona urbana o uso de fogo para fins de limpeza de terrenos, bem como a queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em terrenos particulares ou públicos, calçadas e vias.
O projeto estipula uma multa mínima de 500 (quinhentos) UFIMS – Unidade Fiscal em caso de descumprimento o que equivale a R$ 1.531,05. Caso o infrator não seja identificado, a Prefeitura poderá fazer o lançamento da multa em nome do proprietário ou responsável do imóvel cadastrado no banco de dados.
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro