Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas, o Projeto que permite aos donos de carro comprar placas em qualquer estabelecimento do estado não ficando restrito a cidades. O projeto vem sendo amplamente elogiado pela população que reclama dos altos valores cobrados, principalmente no interior do estado.
O Projeto 593/2019 altera a Altera a Lei n° 20.805, de 26 de julho de 2013, acrescentado parágrafo único ao art.3º com a seguinte redação “Faculta-se ao consumidor adquirir a placa perante quaisquer estabelecimentos comerciais fabricantes, desde que credenciados perante Município ou unidade regional da Polícia Civil situados nos limites territoriais do Estado, ainda que o domicílio do adquirente seja diverso da localidade em que credenciado o fabricante”.
A Lei Estadual nº 20.805, de 26 de julho de 2013, criou norma aplicável aos fabricantes de placas e tarjetas para veículos automotores, dispondo que tais estabelecimentos serão credenciados na proporção de um para cada 40.000 eleitores registrados nos Municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme dados atualizados do TRE-MG.
O texto é claro ao prever que o limite espacial (Municípios integrantes de uma mesma unidade regional da Polícia Civil) se aplica somente para a delimitação do número de estabelecimentos que podem ser credenciados, de acordo com o quantitativo atualizado de eleitores. Dessa forma, a referida lei nada dispôs acerca dos limites territoriais a serem observados na aquisição da placa ou tarjeta, pelo consumidor, perante tais estabelecimentos.
Para que as coisas fiquem mais claras e não reste dúvida que o consumidor é livre para comprar onde lhe for mais conveniente, foi acrescentado o parágrafo único ao art.3º, da referida lei estadual, a fim de autorizar expressamente que os consumidores possam adquirir as placas perante quaisquer estabelecimentos fabricantes situados dentro do Estado de Minas Gerais, desde que regularmente credenciados.
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça o projeto segue para a Comissão de Transportes, e se aprovado, terá de ser aprovado em plenário em dois turnos para que seja encaminhado para sanção do Governador e se torne lei de fato.
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Postado originalmente por: Nova FM