Projeto proíbe a importação de cosméticos e cigarros testados em animais

O Projeto de Lei 4033/21 proíbe a importação de cosméticos, cigarros e produtos similares que tenham sido testados em animais. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a proibição se estende a componentes e insumos utilizados em toda a cadeia de produção.

Atualmente, os testes em animais são usados para garantir a segurança de produtos destinados a seres humanos, servindo para a avaliar níveis de toxicidade ocular, cutânea e reprodutiva, por exemplo.

Ao defender a proibição dos testes, o autor do projeto, deputado federal Célio Studart (PV-CE), argumenta que já existem métodos de testagem de produtos que dispensam o uso de animais.

“Os testes em animais tornaram-se completamente atrasados, não podendo ser usados para o desenvolvimento de produtos. O fato de os animais terem sentimentos e dignidade já é suficiente para a proibição”, diz Studart. “Mais de mil companhias já são certificadas com o selo ‘Livre de Crueldade’.”

Métodos alternativos
Além do conhecimento pré-existente na literatura científica, a evolução tecnológica permite hoje a utilização de modelos matemáticos ou computacionais capazes de predizer o potencial risco oferecido por novas substâncias. Outra alternativa é o cultivo de células, tecidos e órgãos em laboratório para uso em testagem de produtos.

“Ao todo, 40 países já aprovaram leis banindo teste de animais em cosméticos. No Brasil, unidades da federação já avançaram nessa proibição, que é condizente com a dignidade dos animais, como é o caso dos de Minas Gerais e São Paulo”, acrescentou Studart.

Ainda assim, segundo a organização Cruelty Free International, cerca de meio milhão de animais continuam sendo usados todos os anos no mundo somente em testes de cosméticos. “Números espantosos como este reforçam a necessidade de expandir a proibição para outras nações”, conclui o deputado.

No Congresso, tramitam pelo menos três projetos de lei que buscam proibir a prática em todo o País: o PL 2470/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), e outros dois do próprio Studart, 948/19 e 2560/19.

O PL 4033/21 ainda não foi distribuído para as comissões.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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