O vereador Leandro Xingó, o Xingozinho (PSD), apresentou o Projeto de Lei 2878/2018 que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem polução sonora em espaços públicos em Coronel Fabriciano. O projeto já está em tramitação e a expectativa é levar a votação em fevereiro, logo após o recesso parlamentar.
O projeto, embora inédito no Vale do Aço, está em consonância com diversas cidades brasileiras que já adotaram a restrição da queima de fogos com estampido ou estouro, e também com o PL 6881/17, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo, explica o parlamentar, é inibir a poluição sonora e química causada pelos rojões e morteiros, que afetam a saúde e o bem-estar de crianças, doentes, pessoas com deficiência e autistas, além de animais silvestres e domésticos, sobretudo, cães, gatos e aves.
A poluição sonora causada pelos fogos de artifício perturba pacientes em hospitais e clínicas, idosos e crianças. A queima dos fogos pode ultrapassar os 125 decibéis, equivalendo-se ao ruído de um avião a jato, portanto, acima do limite suportável, explica Xingozinho. O vereador ainda argumenta que a restrição também pode evitar inúmeros problemas para as pessoas, como amputação de dedos, queimaduras e até mortes, e para os animais, desnorteamento, surdez, ataque cardíaco indo a óbito (principalmente aves) e atropelamento em razão de fuga.
É perfeitamente possível realizar o espetáculo de queima de fogos sem o transtorno da poluição sonora e química. O que nós esperamos, com este projeto, é garantir mais segurança, evitando conjuntamente os distúrbios causados aos animais e os acidentes provocados pela queima de fogos. Somos sensíveis a estes problemas e por isso, consideramos necessária a evolução em nossa legislação, argumenta.
Controle
O projeto propõe ainda um maior controle na venda e comercialização de fogos de artifício. Os fogos que contêm estampido poderão continuar a ser comercializados pelos estabelecimentos regulares de Coronel Fabriciano. No entanto, será necessária a inclusão de regra de cadastro e ciência, por parte dos estabelecimentos, aos seus clientes, certificando-os da proibição do seu uso no município. O projeto prevê ainda um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem à nova regra, caso o PL seja aprovado.