Procuradoria vê improbidade em afrouxar quarentena com hospitais despreparados

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, alertou, em nota técnica, que pode configurar improbidade administrativa afrouxar medidas contra o coronavírus sem sistema de saúde suficiente disponível para suportar o pico da pandemia.

Dessa forma, gestores podem ser responsabilizados pela infração, que tem como pena a perda de mandato, direitos políticos, além de multa a Prefeito, governador e até agentes do governo federal.

A chefe da PFDC, Déborah Duprat, ressalta que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população e que a lei prevê que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”.

O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.

.Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

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