A partir desta sexta-feira (20), os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer outros, ressalvados os habeas corpus e mandado de segurança.
A medida vigora até dois de novembro, cinco dias após a realização do segundo turno das Eleições 2018. Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual, municipal, dos tribunais e órgãos de contas.
A Lei das Eleições estabelece ainda que magistrados e integrantes do Ministério Público, a partir desta sexta-feira (20), não podem deixar de cumprir a determinação. A lei determina ainda que os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Fonte: TSE
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