Presos têm direito a saída temporária pela 1ª vez desde início da pandemia

Pela primeira vez desde o início da pandemia, em março, presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária em Juiz de Fora. Os detentos poderão usufruir do direito entre esta quinta-feira (10) e o dia 17 deste mês. A informação foi confirmada à Tribuna pelo juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza.

A saída temporária é concedida aos detentos do regime semiaberto detidos no Ceresp e nas penitenciárias Ariosvaldo Campos Pires e José Edson Cavalieri que já cumpriram pelo menos um sexto da pena e que não possuem nenhum desvio de conduta carcerária nos últimos 12 meses. As penitenciárias precisarão ter um local separado para isolar os detentos quando eles retornarem, a fim de que eles possam cumprir uma quarentena protocolar e diminuir os riscos de contaminação pela Covid-19 entre os internos.

Segundo o juiz Evaldo Gavazza, a determinação da possibilidade da saída temporária, após meses de suspensão, é um reflexo daquilo que se vê na sociedade. “A gente não tem mais como suspender essa saída temporária em razão das flexibilizações que a gente já vê na própria sociedade. Como já se experimenta uma maior liberdade de locomoção, mantendo os cuidados sanitários de higiene, a gente não tem como mais impedir que as pessoas que estão reclusas tenham o seu direito suspenso.”

Para futuros grupos terem a possibilidade de usufruir da saída temporária, o que é previsto para janeiro de 2021, dependendo das regras de flexibilização estabelecidas pelas autoridades públicas, os detentos do grupo anterior deverão ter completado, no mínimo, 14 dias do seu retorno.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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