Foi divulgado uma portaria, pela Justiça de Minas Gerais, recomendando que os detentos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto sejam enviados para o sistema domiciliar, para evitar a contaminação por coronavírus dentro do sistema prisional.
A orientação também vale para as pessoas presas pela falta de pagamento de pensão alimentícia.
Cada caso será analisado pelos diretores dos presídios e pelo juiz responsável pela região. O benefício não valerá para presos que respondem processo disciplinar por falta grave.
No caso daqueles que se enquadram no grupo de risco, como diabéticos, idosos, cardiopatas e pessoas com HIV, a orientação é que os responsáveis pelas unidades prisionais reavaliem a possibilidade de outras maneiras para cumprimento da pena. A situação de detidos por medidas cautelares também deve ser reavaliada.
Na prática, o preso em regime domiciliar pode ficar em casa, desde que cumpra uma série de determinações da Justiça, como não deixar a cidade e se recolher em domicílio durante a noite.
Fonte:R7
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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro