Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta segunda-feira (08) uma lei que normatiza a presença de doulas em hospitais públicos e privados de Divinópolis, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela gestante.
Doulas significa “mulher que serve” e são profissionais escolhidos livremente pelas gestantes, para prestar suporte físico e emocional contínuo a gestante e ao pai, antes, durante e após o nascimento da criança. Assim, a presença delas não confunde com a presença do acompanhante, já que ela assume o papel de uma profissional.
Apesar das doulas não estarem autorizadas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto e monitoramento de batimentos cardíacos fetais, ela podem usar os instrumentos de trabalho que condizem a elas como bola de exercício físico, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto e equipamentos sonoros.
É vedado aos estabelecimentos de saúde realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da gestante. Mas é preciso que ela apresente a certificação ocupacional do curso para essa finalidade e providencie, com antecedência, uma inscrição na unidade hospitalar.
A lei também implanta medidas de informação e proteção à gestante contra a violência obstétrica seja praticada pelo médico, pela equipe do hospital, por familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal ou física mulher grávida. E ainda, instituído o dia 13 de Setembro, como o “Dia municipal de conscientização da saúde da mulher e seus direitos”.
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