Prefeitura irá emitir decreto seguindo onda vermelha mais restritiva do Minas Consciente

A macrorregião Leste do Sul, no qual Manhuaçu está inserida, permanece na “onda vermelha” do Programa Minas Consciente, agora classificada pelo Estado como “Cenário Epidemiológico e Assistencial Desfavorável” juntamente com outras quatro macrorregiões de Minas: Triângulo do Sul, Oeste, Sul de Minas e Centro Sul

Com base nessas diretrizes, a Prefeitura de Manhuaçu deverá publicar um decreto, a partir da 0h desta terça-feira, 08, seguindo as normativas mais rígidas da onda vermelha do Minas Consciente.

As medidas consistem em proibição de eventos, de atrativos culturais e naturais; proibição de academias, clubes e salões de beleza; alimentação em bares e Restaurantes limitados até 19h; após este horário, apenas delivery, sem retirada em balcão.

A decisão para mudança de cenário em relação ao coronavírus no estado foi do Comitê Extraordinário Covid-19 que, em reunião na manhã do dia 3 de junho, apontou para um momento crítico da pandemia no Estado e decidiu que, a partir de domingo, 06, as regiões classificadas na “onda vermelha” deverão adotar medidas ainda mais restritivas.

As atividades comerciais permitidas devem continuar obedecendo as regras previstas como distanciamento e limitação máxima de pessoas. Já a população precisa estar cada vez mais atenta aos cuidados necessários para conter a transmissão do vírus: uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social.

Novas regras da onda vermelha

Com a mudança, os territórios em “onda vermelha” passam por análise ainda mais minuciosa dos indicadores “Incidência” e “Espera por Atendimento” para identificar as tendências de piora na transmissão do coronavírus e na ocupação de leitos e possíveis filas. A combinação dos dois indicadores resulta na classificação dos cenários, que podem variar entre: “Epidemiológico Desfavorável”, “Assistencial Desfavorável” ou “Epidemiológico e Assistencial Desfavorável”. Em todos eles, as medidas mais restritivas passaram a vigorar a partir do dia 06 de junho.

Em breve divulgaremos o decreto emitido pela Prefeitura de Manhuaçu. 

Danilo Alves – Tribuna do Leste

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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