O Prefeito do Município de Sete Lagoas estabelece m R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), o valor da tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Sete Lagoas para todas as linhas integrantes do sistema urbano, a partir de 02 de janeiro de 2020.
A decisão foi feita de acordo com a resolução proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que teve por objeto o acompanhamento da execução do Contrato da Concorrência Pública, promovida pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas para a concessão do serviço convencional de transporte coletivo urbano e rural de passageiros do Município.
Fonte: site Sete Lagoas
Postado originalmente por: Portal Sete