A nova regra vale para as escolas privadas e públicas da cidade
Nessa segunda-feira (26), a Prefeitura de Poços de Caldas, na região Sul de Minas Gerais, publicou no Diário Oficial do Município a lei que obriga a vacinação em dia como critério básico para matrículas de crianças nas redes pública e privada.
Desta forma, a partir de agora, os pais e ou responsáveis por crianças em idade de vacinação devem apresentar a caderneta na hora de realizar a matrícula. Além disso, uma cópia deve ser anexada aos documentos de registro da matrícula.
No entanto, caso alguma vacina não esteja em dia, o responsável vai ter até 15 dias para reapresentação da caderneta, ou seja, terá esse período para vacinar a criança. Porém, se isso não for feito, o diretor da escola deve acionar o Conselho Tutelar.
Sendo assim, o conselho vai executar uma advertência aos pais para que a vacina seja aplicada em até 10 dias. Após essa data, o caso vai seguir em âmbito judicial.
De acordo com o Conselho Tutelar, a vacinação é um direito da criança e dever dos pais, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vale lembrar que a Lei Municipal 9.404 é baseada no inciso 1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação aponta que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.