Prefeitura de Piumhi publica novo decreto sobre funcionamento do comércio

A prefeitura de Piumhi, publicou nesta quarta-feira, 22, um novo decreto para flexibilizar as restrições para o comércio. As medidas passarão a valer a partir de quinta-feira, 23, e irão permitir a reabertura de algumas lojas. As atividades do comércio estão restritas na cidade por conta da pandemia da Covid-19.

O decreto n° 4756/2020 altera as restrições das atividades comerciais na cidade.

Escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias, engenharia e pessoas jurídicas – atendimento presencial limitado a três clientes por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento.

Academias – podem funcionar com no máximo grupo de 5 alunos com aulas de no máximo 45 minutos. Além disso, está vedado o atendimento a alunos com mais de 60 anos ou do grupo de risco. Os equipamentos, os aparelhos e o entorno devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada utilização.

Para quem já estava permitido o funcionamento seguem as mesmas regras.

Veja a lista 

– Comércio em geral como loja de roupas, sapatos, papelaria, mecânicas, lojas de material de construção, móveis e etc funcionando de 6h as 15h respeitando o limite máximo de 3 clientes por loja.

– clínicas de estética, como barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e podólogos desde que realizem atendimento de um único consumidor por vez, com prévio agendamento;

– Feira livre somente aos domingos para venda exclusiva de produtos alimentícios, proibindo o consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira, devendo contar com organização de filas para evitar aglomerações de pessoas.

– estabelecimentos que fornecem refeições e produtos alimentícios para consumo como bares, restaurantes e pastelarias podem funcionar apenas no modo delivery ou drive thrue, sendo vedada a entrada de consumidor no estabelecimento;

– Hotéis e pousadas ficam proibidos de hospedar turistas. Apenas clientes que comprovem estar prestando serviço no município.

– Fábricas devem trabalhar em escala de revezamento de funcionários.

– Consultórios odontológicos, oftalmológicos deverão atender apenas as urgências.

– Auto escolas podem funcionar.

– Supermercados, mercados, açougues, padarias entre outros seguem normalmente pois são serviços essenciais.

– Ficam suspensas buffet, casas de show, cinema, clubes entre outras.

– Igrejas e templos somente para visita e oração individual nos mesmos horários do decreto.

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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