Prefeitura de Juiz de Fora inicia segunda etapa da Lei da Anistia

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) iniciou, nesta segunda-feira, a segunda da chamada Lei da Anistia, que permite a contribuintes que mantenham débitos tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa e relacionados a impostos e taxas municipais, regularizar suas situações com condições especiais. Assim, até o dia 30 de novembro, os inadimplentes poderão solicitar descontos de 100% na multa de mora e nos juros de mora para pagamento em duas parcelas. O mesmo prazo também para parcelamento das dívidas em até 11 vezes, com 50% de desconto na multa de mora e nos juros de mora.

A legislação que possibilita condições especiais para contribuintes em dívida com o Município permite ainda redução na multa de mora e nos juros de mora para pagamento à vista, com 100% de desconto, ou em dez parcelas, com 50% de desconto, desde que requerido até 20 de dezembro. Também as multas de trânsito inscritas na dívida ativa do município poderão ser quitadas com redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora. Nesse caso, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício também até 20 de dezembro.

1ª etapa

Os contribuintes interessados em requerer os descontos deverão procurar o posto de atendimento montado pela PJF entre o prédio da Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) e a Câmara Municipal, no Parque Halfeld. Deverão estar munidos de documentos pessoais e do número da inscrição referente ao débito. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Segundo informações da PJF, até 31 de outubro, quando se encerrou a primeira etapa da atual Lei da Anistia, foram registrados 7.033 atendimentos para contribuintes interessados nos parcelamentos oferecidos pela regra excepcional. Na mesma data, terminou o prazo para pedidos de parcelamento de débitos em três vezes com 100% de desconto, e em 12 parcelas com redução de 50%.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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