As leis que obrigam o fornecimento de atendimento psicológico e medicamentos básicos foram publicadas no DOM
Nesta quinta-feira (29), as leis que obrigam a Prefeitura de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, a fornecer medicamentos básicos para tratamento de Covid-19, atendimento psicológico, psiquiátrico, fisioterápico e fonoaudiológico a pacientes em unidades de saúde do SUS, foram publicadas no Diário Oficial do Município.
A lei que prevê atendimento para saúde mental foi apresentada pelos vereadores Cid Corrêa e Luiz Carlos Tocão, do PSB. Já a outra norma, que visa a distribuição de medicamentos, é de autoria dos vereadores Joice Alvarenga (PT) e Marcelo Fernandes (DEM). As propostas foram aprovadas no dia 23 de abril.
Em relação a lei que fornece os medicamentos básicos para tratamento de Covid-19, os remédios da lista do SUS devem ser oferecidos no prazo máximo de 24 horas. Além disso, não deve ocorrer a distinção entre pacientes que apresentarem testagem positiva por meio de exames gratuitos ou particulares.
“É de inegável relevância a garantia do acesso à saúde pública. Proporcionar o acesso universal ao sistema público de saúde é dever legal e ético das autoridades constituídas, que têm de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos”, apontaram.
Já a lei que prevê assistência a saúde mental destaca que os atendimentos devem ocorrer no prazo máximo de 48 horas a pacientes que receberam alta após tratamento contra o coronavírus em unidades do SUS.
O texto ainda aponta que o mesmo prazo é estipulado para a Secretaria de Saúde providenciar o encaminhamento e agendamento dos pacientes, além de comunicá-los sobre local, data e horário da consulta.
“Por isso, evidencia-se a necessidade da oferta de cuidado psicológico e fisioterápico para quem está atravessando um momento difícil com o diagnóstico da doença”, justificaram os vereadores.
Foto: Divulgação/PMF