Os estabelecimentos públicos e privados têm a prerrogativa para estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Município, as novas recomendações relacionadas à prevenção e combate à pandemia da covid-19. O documento é assinado pela secretária municipal de saúde, Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos.
A administração municipal já tinha emitido, no começo da noite de ontem (2), uma nota a respeito. Dentre as recomendações, todos os estabelecimentos e as atividades devem disponibilizar álcool 70%; idosos, pessoas com comorbidades e pessoas não vacinadas deverão usar máscara em locais fechados ou abertos com aglomeração; e o retorno do uso de máscara para ambientes como salas de aula, cinemas, teatros, elevadores e escritórios.
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Além disso, o executivo recomenda que seja respeitada a distância de um metro em filas de espera; isolamento de pessoas com suspeita de covid-19 e outros quadros gripais.
A Secretaria Municipal de Saúde relembra que “a variante Ômicron continua circulando de forma predominante na cidade e possui como característica a capacidade de causar reinfecções, mesmo em pessoas já vacinadas, e embora os casos tenham menor gravida.”
Confira a lista completa das recomendações
- Todos os estabelecimentos públicos e privados devem obrigatoriamente disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) para os frequentadores, em pontos estratégicos e de fácil acesso, para higienização das mãos na entrada e na saída.
- Recomenda-se que idosos, pessoas com comorbidades e pessoas não vacinadas usem máscara em ambientes abertos com aglomeração de pessoas ou em ambientes fechados.
- Recomenda-se o uso de máscaras em ambientes fechados a exemplo de salas de aula, cinemas, teatros, elevadores, escritórios.
- Recomenda-se que locais de espera e filas sejam organizados de forma a respeitar o distanciamento de 1m (um metro) entre as pessoas.
- Recomenda-se que pessoas com suspeita de covid-19 ou outros quadros gripais não frequentem locais públicos ou privados, devendo ser orientadas a procurar atendimento em unidade de saúde, sempre usando máscaras.
- Os estabelecimentos públicos e privados têm a prerrogativa para estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras nos seus ambientes.
- Afixar cartazes: Informando sobre as medidas recomendadas para a higienização das mãos, o uso correto de máscaras e a etiqueta da tosse e do espirro e sinalizando áreas comuns com recomendação sobre distanciamento de pessoas e medidas de prevenção da covid-19.
- Restringir o uso de elevadores para 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade.
As informações são da Rádio Itatiaia – Associada Amirt