Prefeito mais votado em Mariana, Celso Cota, tem registro de candidatura indeferido pelo TRE

Novas eleições para prefeito e vice serão marcadas em Mariana, em data a ser definida pelo TRE. A decisão cabe recurso

Em novo julgamento, ocorrido nessa quinta-feira (20), o candidato mais votado para prefeito de Mariana, região Central do estado, nas eleições de 2020, Celso Cota (MDB), teve o registro de candidatura anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ao reapreciar o recurso de Celso Cota, o Tribunal mineiro confirmou, mais uma vez, o indeferimento do registro da candidatura, por cinco votos a um.

O registro de candidatura de Celso Cota Neto foi indeferido pela juíza da 171ª ZE por ele estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3º, II, III e V, da Constituição Federal: pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária.

Após a decisão de primeira instância, Celso Cota Neto recorreu ao TRE e teve, em 18/12/2020, o indeferimento da candidatura mantido. Em razão disso, não pôde ser diplomado nem tomar posse, e o presidente da Câmara Municipal assumiu, em janeiro de 2021, a chefia do executivo municipal.

Celso Cota recorreu, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por anular o julgamento proferido pelo TRE-MG, diante da ausência de quórum completo no dia do julgamento.

No julgamento dessa quinta (20), o relator do processo, juiz Guilherme Doehler, confirmou o entendimento adotado no julgamento anterior, no sentido de que o candidato Celso Cota estava com os direitos políticos suspensos ao tempo de sua filiação partidária (abril de 2020), o que o impedia de disputar cargo eletivo nas eleições de 2020.

Com a decisão, foi determinada ainda a realização de novas eleições para prefeito e vice no município, em data a ser definida pelo TRE-MG. O atual presidente da Câmara Municipal permanece como responsável pelo Executivo Municipal, até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares.

Da decisão cabe recurso para o TSE.

As informações são da Rádio Itatiaia. 

Foto: Arquivo Pessoal/Instagram

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