Prefeito de Guapé é denunciado por contratações sem concurso público

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu Denúncia em face do prefeito de Guapé, no Sul de Minas. Ele, que está no cargo desde 2017, tendo sido reeleito em 2020, admitiu servidores em diversas funções para trabalhar na prefeitura sem concurso público, pautadas em cláusulas genéricas e fora das hipóteses de necessidade temporária nem de atender excepcional interesse público.
Entre 2017 e abril de 2021, foram 1.246 contratos por prazo determinado e 115 termos de prorrogações,  segundo o Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG – 0024.20.011817-2. Algumas contratações afrontam o prazo máximo contratual permitido pela legislação municipal. Das contratações, 988 foram feitas com a justificativa de ausência ou inexistência de servidor para o cargo, sem demonstrar a urgência das mesmas. Pelo menos 190 servidores foram contratados sem nenhum processo seletivo. Quando foi prefeito em 2006, o gestor municipal já havia adotado o mesmo procedimento, tendo feito um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPMG, que não foi cumprido.
O MPMG requer a condenação pela sanção do artigo 1, inciso XIII (nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei) do Decreto Lei 201/67, que prevê pena de detenção, de três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O MPMG reque ainda a condenação na forma do artigo 71 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Foto: reprodução/Google Streat View

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