Uberaba: prazo para pedido de isenção de IPTU de imóvel até 50 m² vence dia 30

Contribuintes com imóvel único de até 50 m² têm até o dia 30 de dezembro para requerer isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2020. De acordo com informações do secretário da Fazenda, Wellington Fontes, são isentos do pagamento os imóveis residenciais na medida máxima estabelecida, destinados à moradia da família e que sejam única propriedade do requerente.

O titular da pasta ressalta que o contribuinte com direito à isenção interessado no benefício deve procurar a Prefeitura de Uberaba e comprovar o estado de notória pobreza, através de laudo socioeconômico emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Social por meio de visita de assistente social à residência do solicitante, atestando renda familiar per capita de até meio salário mínimo vigente. A análise dos requisitos do imóvel será realizada pela Secretaria da Fazenda.

Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de água ou energia em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante.

O endereço da Prefeitura é avenida Dom Luiz Maria Santana, 141, bairro Mercês.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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