Prazo para contestar auxílio emergencial negado é de dez dias

Beneficiários deverão consultar diariamente a página criada pela Dataprev

Os trabalhadores que desejam ser incluídos na nova rodada do auxílio emergencial devem ficar atentos. Conforme informou o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados. Assim que novas listas de beneficiários forem disponibilizadas, o cidadão terá dez dias para contestar benefícios negados ou com valor menor que o previsto.

A consulta deve ser feita diariamente na página criada pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.

Só poderá receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá realizar a contestação.

Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Ao contrário do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas, agora somente um membro receberá o benefício.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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