Prazo para a declaração do Imposto de Renda termina em duas semanas

Wôlmer Ezequiel

As multas podem ser pesadas para quem não cumpre com as obrigações

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, têm até o dia 30 deste mês para realizar a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 28,8 milhões de pessoas são obrigadas a fazerem o procedimento.

Por exigir uma série dados do contribuinte, especialistas indicam não deixar para realizar a declaração próximo ao término do prazo. Para o contador Demerval Augusto Praxedes, trabalhar em cima do prazo final é arriscado. “Faltam duas semanas para encerrar a declaração do IR. Infelizmente as pessoas ainda possuem o hábito de deixar para a última hora. Este processo é cheio de detalhes e demanda tempo. Cerca de 40% da minha carteira de clientes ainda não fizeram a declaração, por exemplo. Todos os anos, o trabalho intensifica nestas últimas semanas, tendo expediente até mesmo no feriado, como será no dia 21”, salienta o contador.

Além das pessoas que tiveram um rendimento tributável acima do valor estabelecido pela Receita, contribuintes que possuem bens com a soma acima de R$ 300 mil ou ganho de capital, como a compra e venda de imóveis, também devem prestar contas ao Leão. “A Receita não reajusta esta tabela há muitos anos. Por isso, as pessoas devem ficar atentas. Gente que não precisava declarar, o salário aumentou um pouco e agora precisa”, alerta Praxedes.

Muita gente acredita que deixar de declarar o Imposto de Renda não gera prejuízos. O contador destaca que as multas podem ser pesadas para quem não cumpre com as obrigações. “A ausência ou declaração fora do prazo gera multa, o valor mínimo é de R$ 165,74. Contudo, ela pode chegar até 20% o imposto devido.

O contador Demerval Praxedes alerta os contribuintes para fazerem a declaração com antecedência

A omissão de receita acarreta na cobrança do imposto devido mais multa de 75% do imposto omitido. Em caso de ausência, a Receita também notifica o contribuinte e suspende o CPF, geralmente o próprio banco faz este alerta ao cliente”, pontua. Sem o CPF, servidores públicos e empregados de empresas públicas podem ficar com os pagamentos de salários bloqueados.

Alterações no IR

Neste ano, a Receita Federal iniciou a implantação de novas regras, algumas já obrigatórias e outras que passarão ser exigidas no próximo ano. Em 2018, é necessária a inclusão dos CPF’s dos dependentes com oito anos de idade ou mais. Segundo o contador, o contribuinte encontrará outras mudanças importantes na declaração. “Este ano, a inserção do número do Renavan dos veículos e número de registro dos imóveis são opcionais, mas indico preencher estes campos, pois em 2019 será obrigatório e daí o sistema deixará registrado”, informa Praxedes.

Malha Fina

A Receita Federal disponibiliza para o contribuinte o Programa Gerador da Declaração, para computador, e o “Meu Imposto de Renda” que é um aplicativo para smartphones. Porém, o contador salienta que muitas pessoas fazem confusão na hora de declarar e caem na “malha fina”.
“Tem ocorrido bastante isso. Por isso, procure um contabilista para se orientar. Tem despesas dedutíveis e tem despesas não dedutíveis. Por exemplo, despesa com educação pode deduzir a mensalidade com a escola, mas não é dedutível gasto com material escolar e cursos livres. É preciso experiência para ter estas maldades. Portanto se está com dúvida, não tente fazer sozinho, busque orientação profissional”, alerta o contador.


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