Portadores de necessidades e idosos sofrem com o desrespeito

Desde outubro de 2003, a Lei Nº 10.741, que institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos está em vigor. É citado no Art. 2º, que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Mas, o que se percebe é a falta de respeito à liberdade e a dignidade às pessoas acima de 60 anos, bem como pessoas que são deficientes físicos com limitação para se locomover.

Em alguns locais, sobretudo, na área central de Manhuaçu, onde há placas indicando que há espaços para portadores de deficiência e idosos, problemas são encontrados para esse público.

Pessoas desrespeitam, estacionam carros nas vagas, sem constrangimento e sem preocupação para com aqueles que têm dificuldade para a locomoção.

Causa indignação a falta de respeito das pessoas com o deficiente físico, visual e o idoso

Outra cena comum percebida é a obstrução da passagem na rampa, que facilita para o cadeirante ou deficiente ter acesso à calçada. A Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015- Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Motociclistas estacionam bem perto das áreas demarcadas impossibilitando que haja uma passagem segura ao usuário. Pedestres utilizam o piso tátil, que é considerado um importante instrumento para oferecer acessibilidade a deficientes visuais.

Durante uma semana, a reportagem observou o comportamento de pedestres e motoristas, ao se aproximarem da rampa, faixa de pedestre e piso tátil. Nos três casos, as pessoas demonstraram um péssimo grau de educação.

Um aposentado, que utiliza uma scooter elétrica precisou aguardar duas pessoas encerrarem uma conversa, em cima do piso tátil. Como se não bastasse, ao descer a rampa para atravessar a faixa próxima aos Correios, um veículo obstruiu a passagem ao parar em cima da faixa, para aguardar outro carro tomar a direção da Praça Cinco de Novembro.

Para o ex-presidente da Associação Regional de Portadores de Deficiência (ARPODE), Geraldo Adão da Silva, as pessoas não percebem que estão obstruindo a passagem de quem precisa de espaço livre para andar. “A gente espera que haja mais consciência das pessoas, o respeito ao portador de deficiência física, ao idoso, com absoluta prioridade. Essas pessoas continuam sofrendo, devido ao desrespeito ainda existente de uma LEI”, pondera Geraldo Adão.

Eduardo Satil – Tribuna do Leste

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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