Polícia identifica indivíduos que praticaram atos de vandalismo contra o SAMAL

Desde o inicio do ano o Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana tem registrado diversos atos de vandalismo contra a autarquia, entre elas: contêineres e tambores de lixo revirados e alguns amassados ou incendiados, lixos espalhados pela cidade e tambores furtados.

“Não podemos aceitar ações como estas que além de, deixar a cidade suja, causam prejuízos aos cofres públicos e a reforma e substituição dos contêineres queimados e dos tambores furtados. Sem contar na hora trabalhada dos garis, que poderiam estar limpado outra área, precisam voltar ao local que já foi limpo e sujo novamente pelos vândalos”, disse o Kilder Perígolo, Diretor do Samal.

Diante da grande incidência dos atos de vandalismo, a direção da autarquia acionou a Polícia Militar e registrou várias ocorrências. “Exatamente, fomos procurados pelo Sr. Kilder Perígolo que nos relatou que em datas distintas, pessoas colocaram fogo em contêineres em diversos pontos da cidade, tambores de lixo foram furtados no bairro Lajinha e Ponte da Aldeia. Também tivemos aí, lixo espalhado pelas ruas centrais e região da baixada e de posse de imagens de câmeras de segurança dos comércios e residências de Manhuaçu, conseguimos a identificar alguns desses autores e já estamos repassando essas informações para a Polícia Civil, que vai prosseguimento às investigações”, explicou o Comandante da 72ª Cia PM, Tenente Gedaias.

O próximo passo agora será abertura de inquérito policial, ouvir os envolvidos e após o encerramento dessa fase, os autos serão encaminhados ao Ministério Publico para as demais providências. “Já estamos de posse das ocorrências da PM, inclusive com algumas dessas pessoas identificadas. Agora elas serão chamadas aqui na delegacia para serem ouvidas e se condenadas podem pegar até três anos de prisão, além de multa”, destaca o Inspetor Hernesto Francisco, da 6ªDRPC/Manhuaçu.

Artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três anos.

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único – Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Pedimos a compreensão de todos e caso você tenha qualquer informação sobre este caso, ou novos atos de vandalismo faça uma denúncia na Polícia Militar, através do telefone 190.

NÃO SE ESQUEÇA. VANDALISMO É CRIME!



Postado originalmente por: Manhuaçu News

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